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Transparência

Controle internos e externos

RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO – CONTAS DE GESTÃO

RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO EXERCÍCIO 2023 – CONTAS DE GESTÃO (CIQUE AQUI)

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CONTROLE INTERNO

O Controle Interno é fundamental na gestão das atividades de uma organização, sendo essencial para aprimorar processos e garantir a consistência na execução de tarefas. Compreendido como um conjunto de ferramentas e mecanismos que asseguram a supervisão e verificação de informações, o controle interno permite que as empresas monitorem e gerenciem com eficiência os eventos que afetam seu patrimônio.

Sua principal função é assegurar que todas as atividades organizacionais sejam realizadas de acordo com as políticas administrativas e os normativos internos, promovendo a transparência e a conformidade com as legislações e regulamentos aplicáveis. Através de suas práticas, o controle interno protege os ativos da empresa, assegura a precisão dos dados contábeis e facilita uma gestão eficiente, contribuindo para o alinhamento das operações com os objetivos estratégicos da organização.

As Unidades de Controle Interno (UCI) desempenham um papel específico dentro das organizações do setor público, vinculadas tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado. Essas unidades têm a responsabilidade de exercer atividades de controle interno relacionadas às suas funções administrativas e institucionais, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 638, de 28 de junho de 2018 - RN.

De acordo com a Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, o setor de Controle Interno nas instituições financeiras deve implementar e manter sistemas eficazes, ajustados à natureza, porte, complexidade e riscos da instituição, com o objetivo de garantir:

1. Desempenho: Assegurar a eficiência e efetividade no uso de recursos.

2. Informação: Garantir a divulgação de informações financeiras, operacionais e gerenciais relevantes.

3. Conformidade: Cumprir normas legais, regulamentares e políticas internas.

Os sistemas de controle devem ser contínuos, abrangendo todos os níveis e riscos da instituição, e ser revistos periodicamente.

 

Base Legal:

Lei Complementar nº 638, de 28 de junho de 2018 – RN
Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021
Decreto Estadual  nº 31.316, de 24 de março de 2022- RN